STJ. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Matéria tributária. Tare.
1 - O órgão a quo, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, manifestou-se de forma clara e harmônica sobre a legitimidade ativa ad causam e a adequação da via eleita. É oportuno destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.
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