STJ. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174. Redação anterior à Lei complementar 118/2005. Aferição da culpa na demora da citação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que em execução fiscal somente a citação pessoal interrompe a prescrição, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
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