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DOC. 241.0291.0262.3144

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ipi. Repetição de indébito. Discussão acerca do CTN, art. 166. Ilegitimidade ativa da distribuidora (contribuinte de fato). Recurso especial repetitivo 903.394/al. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a tese no sentido de que o contribuinte de fato do IPI (distribuidora) não tem legitimidade ativa para postular a restituição do tributo, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 903.394-Al, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, interpretar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto tal mister é reservado ao STF.

3 - É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto, nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes.

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