Carregando…

DOC. 241.0291.0223.8308

STJ. Processual civil. Sobrestamento do feito. Súmula 283/STF.

1 - Não houve, nas razões do especial, combate ao fundamento do acórdão recorrido que, ao afastar a preliminar, concluiu que o sobrestamento do presente feito encontra óbice nos termos do CPC, art. 265, § 5º, norma impeditiva da suspensão do processo por período superior a um ano. O aresto recorrido esclareceu que o recurso extraordinário relativo à ADIn 70010738607 encontra-se há pelo menos três anos no Supremo Tribunal Federal. Acrescentou, ainda, que «o CF/88, art. 102, III, s não atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito