STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Falta de comprovação da supensão do prazo por ato local no ato da interposição do recurso especial. CPC, art. 1.003, § 6º. Cpc (redação original). Agravo regimental desprovido.
1 - Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do CPC, art. 1.003, § 6º, antes da redação dada pela Lei 14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta Corte.
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