STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Sobrestamento do feito. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Demais questões. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há como acolher o pedido de sobrestamento do feito em virtude da afetação do REsp 1.799.288/pr (tema 1.039/STJ), tendo em vista que a matéria discutida no referido processo nem sequer foi objeto do recurso especial interposto nos presentes autos. 2. A parte não indicou, de forma pormenorizada, os pontos supostamente omitidos pela corte estadual, revelando a generalidade da tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, o que atrai o entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial, conforme autorizado pela jurisprudência deste tribunal. 3. Apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve o necessário prequestionamento das matérias residuais aventadas no apelo especial, nem sequer de forma implícita, o que impede que delas se conheça. Incidência, portanto, da súmula 211 desta casa. 4. Agravo interno desprovido.
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