STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Prisão em flagrante delito em 01.03.10. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Constitucionalidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Paciente que supostamente se valia do concurso de menores para exercer o tráfico. Qualidade e quantidade da droga (pedra de crack capaz de render 550 porções). Parecer do MPf pela denegação do writ. Habeas corpus denegado.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.
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