STJ. Agravo regimental. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios com fulcro no CPC, art. 20, § 4º. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Os honorários advocatícios, nas ações em que a Fazenda Pública resta vencida, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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