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DOC. 241.0260.7915.6568

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível. Repetição de indébito por consumo efetivo. Comprovação da propriedade dos veículos. Desnecessidade. Suficiência da juntada de notas fiscais. Precedentes. Ausência de inépcia da petição inicial. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.

1 - A Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, não havendo que se falar em violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. É cediço que o julgado não precisa enfrentar, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes, desde que a decisão seja suficientemente fundamentada, consoante o previsto no CF/88, art. 93, IX.

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