STJ. Processual civil. Execução fiscal de dívida ativa do INSS. Lei 8.212/91, art. 98, § 1º. Arrematação. Parcelamento. Depósito em conta vinculada ao juízo. Respeito à forma dos parcelamentos administrativos de débitos previdenciários. Aferição. Impossibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação da norma a ser seguida. Incidência da súmula 284/STF.
1 - O parcelamento do valor da arrematação na hipótese deve ser realizado na forma prevista para o parcelamento administrativo de débitos previdenciários, consoante a Lei 8.212/91, art. 98, § 1º. Contudo, o referido dispositivo não prevê a necessidade de recolhimento direto ao INSS através de Guia de Previdência Social, sendo que a recorrente apenas argumenta no sentido de que esse seria o procedimento adequado a ser adotado no caso.
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