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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 98

Artigo98

Art. 98

- Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/97.

I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;

II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil.

Redação anterior (da Lei 8.620/1993): [Art. 98 - Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31/12/84, e estiverem paralisados por ausência da localização do executado ou de bens para garantir a execução, e cujo valor originário do débito for inferior, na data do lançamento, ao equivalente a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, são declarados extintos, cabendo ao Poder Judiciário, com prévia intimação, providenciar a baixa e o arquivamento do feito.]

Lei 8.620/1993 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 98 - Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31/12/84, e estiverem paralisados por ausência da localização do executado ou de bens para garantir a execução, e cujo valor originário do débito for inferior, em moeda então corrente, ao equivalente a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, são declarados extintos, cabendo ao Poder Judiciário, com prévia intimação, providenciar a baixa e arquivamento do feito.]

§ 1º - Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 5º).

§ 5º - Realizado o depósito, será expedida carta de arrematação, contendo as seguintes disposições:

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 5º).

a) valor da arrematação, valor e número de parcelas mensais em que será pago;

b) constituição de hipoteca do bem adquirido, ou de penhor, em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia;

c) indicação do arrematante como fiel depositário do bem móvel, quando constituído penhor;

d) especificação dos critérios de reajustamento do saldo e das parcelas, que será sempre o mesmo vigente para os parcelamentos de débitos previdenciários.

§ 6º - Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por 50% do valor da avaliação.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 7º).

§ 8º - Se o bem adjudicado não puder ser utilizado pelo INSS, e for de difícil venda, poderá ser negociado ou doado a outro órgão ou entidade pública que demonstre interesse na sua utilização.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 8º).

§ 9º - Não havendo interesse na adjudicação, poderá o juiz do feito, de ofício ou a requerimento do credor, determinar sucessivas repetições da hasta pública.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 9º).

§ 10 - O leiloeiro oficial, a pedido do credor, poderá ficar como fiel depositário dos bens penhorados e realizar a respectiva remoção.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 10).

§ 11 - O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União.

Lei 10.522, de 19/07/2002 (Acrescenta o § 11. Origem - Medida Provisória 1.863-52, de 26/08/1999).

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Créditos da seguridade social. Realização de sucessivas hastas públicas. Lei 8.212/1991, art. 98, § 9º. Princípio da razoabilidade. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Processual civil. Lei 8212/1991, art. 98, § 9º. Ausência de impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 283/STF. Determinação de sucessivas hastas públicas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Adjudicação. Adjudicação de bens pelo credor trabahista por cinquenta por cento do valor da avaliação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa da união e do INSS. Parcelamento do valor da arrematação. Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º. Especialidade em relação ao CPC/1973, art. 690. Possibilidade de alienação via pagamento parcelado do bem em segundo leilão por qualquer valor excetuado o vil e pagamento de entrada inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Nulidade da arrematação parcelada que não foi prevista no edital de leilão, conforme Lei 8.212/1991, art. 98, § 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Alegação de ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 98, § 9º, posto que o dispositivo orienta a possibilidade de sucessivas repetições da hasta pública. A corte de origem afirmou que houve várias tentativas de penhorar o bem, sem que houvesse êxito. Razoabilidade da medida. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Arrematação. Parcelamento. Quitação. Saldo remanescente referente a diferenças de atualização monetária (selic). Intimação de ofício a comprovar diferenças apuradas pelo contador do juízo. Aplicação da multa de 50% prevista no Lei 8.212/1991, art. 98, § 6º. Diferença a menor que não configura falta de pagamento do preço arrematado. Impossibilidade de subsunção do fato à norma. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Créditos da seguridade social. Realização de sucessivas hastas públicas. Lei 8.212/1991, art. 98, § 9º. Princípio da razoabilidade. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Execução fiscal. Extinção do crédito previdenciário. Valor originário do débito. Definição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 98. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Execução fiscal. Crédito previdenciário. Extinção. Requisitos. Valor originário que excede o limite máximo legal. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 98. Lei 6.830/80, art. 40. CPC/1973, art. 791, III. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constitucional. Competência do estado-membro para legislar sobre regime previdenciário. Cartório. Titulares dos serviços notariais e registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. Lei que estabelece como base de cálculo para a contribuição a remuneração do Juiz da Comarca. Caracterizada a vinculação que é vedada. Precedentes. Liminar concedida em parte. CF/88, art. 37, XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 236, caput e § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 1º, «a» e § 4º, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 94. Lei 8.212/1991, art. 95. Lei 8.212/1991, art. 96. Lei 8.212/1991, art. 97. Lei 8.212/1991, art. 98. Lei 8.212/1991, art. 99. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 40. Lei 8.935/1994, art. 48. Lei 8.935/1994, art. 51, § 1º. Decreto 2.172/1997, art. 6º, I. «p» e IV, «c». Decreto 2.173/1997, art. 10, I, «p», IV, «c», Mais detalhes

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