STJ. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação do art. 6º da licc. Ausência de prequestionamento. Cessão de direitos e obrigações. Contrato de gaveta. Lei 10.150/2000. Interveniência obrigatória da instituição financiadora. Ilegitimidade do cessionário para demandar em juízo. Orientação firmada no julgamento do REsp 783.389/ro.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC, art. 535. 2.Verifica-se que o tema tratado no art. 6º da LICC não foi debatido pelo acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, restando desatendido, portanto, o requisito específico do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
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