STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Quanto à alegação de afronta ao CPC, art. 535, II, desta se extrai o seu nítido caráter infringente, a busca pela rediscussão de questões já decididas no acórdão prolatado. Em verdade, é cediço que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC/2015, art. 535). Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição.
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