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DOC. 241.0260.7750.3277

STJ. Processual civil. Execução de sentença. CPC, art. 475-J Multa. Prazo. Intimação comprovada. Matéria fático probatória. Óbice da súmula 07/STJ. Litigância de má-Fé. Inocorrência. Exclusão da multa imposta. Ausência de inequívoco caráter protelatório. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Processual civil. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor. Multa prevista no art. CPC, art. 475-J Termo a quo. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. 1. O devedor deve ser intimado, por intermédio de advogado, para o cumprimento espontâneo de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a partir do qual incide a multa prevista no CPC, art. 475-J independentemente de nova intimação.

Precedentes do STJ: AgRg no REsp. 1134345, QUARTA TURMA, DJe 09/11/2009; AgRg Ag 1080378/RS, QUARTA TURMA, DJe 27/04/2009; REsp. 1087606, SEGUNDA TURMA, DJe 23/04/2009.

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