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DOC. 241.0260.7686.6473

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Despacho que ordena a citação anterior à Lei Complementar 118/05. Não-Interrupção do prazo. Precedentes.

1 - O despacho que ordena a citação, proferido anteriormente à vigência da Lei Complementar 118/05, não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.

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