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DOC. 241.0260.7628.8748

STJ. Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Necessidade de apreensão do artefato. Ressalva do entendimento pessoal do relator.

1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de 18 (dezoito) anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes.

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