STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão configurada. Ocorrência de violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 538.
1 - Nos termos do CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. De acordo, ainda, com o parágrafo único do art. 538 do mesmo diploma legal, quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
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