STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535. Energia elétrica. Fraude no medidor. Inversão do ônus da prova. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Ocorrida uma das hipóteses previstas no CPC, art. 535, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que seja suprida a falta, por meio de novo julgamento, sanando a omissão apontada - consistente na necessidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando este for hipossuficiente.
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