STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP e Lei 2.252/54, art. 1º. Sentença condenatória. Regime semiaberto. Direito de apelar em liberdade. Ante a fixação do regime semiaberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá a paciente aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver presa. (precedentes).
Ordem concedida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito