STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Recurso administrativo. Pendência de julgamento pela comissão de anistia. Ministro de estado da justiça. Ilegitimidade passiva.
1 - A autoridade tida como coatora não detém legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus, tendo em vista que o julgamento do recurso administrativo é de competência da Comissão de Anistia, cujas condutas comissivas ou omissivas não estão sujeitas a controle por esta Corte, nos termos da CF/88, art. 105, I, «b».
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