STJ. Agravo regimental no recurso especial. Resgate de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. União federal. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência. Justiça Estadual. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.145.146/rs). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Justiça Estadual é competente para apreciar a demanda ajuizada, unicamente, contra a Eletrobrás, objetivando a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, sem a indicação da União (responsável solidária por força do disposto na Lei 4.156/62, art. 4º, § 3º) para compor o pólo passivo da lide (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09.12.2009, DJe 01.02.2010).
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