STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Postura municipal. Publicidade. Concessionária de serviço público federal. Ausência de violação do art. 458, III, CPC, art. 535, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Não cabe falar em ofensa aos arts. 458, III, e 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão apresentada nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que de fato ocorreu.
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