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DOC. 241.0260.7370.5785

STJ. Processual. Tributário. Ipi. Benefício fiscal previsto no art. 1º (crédito-Prêmio) do Decreto-Lei 491/1969. Crédito-Prêmio de IPI. Vigência. Prazo. Extinção. Prescrição. Tema já julgado pela sistemática prevista no CPC, art. 543-C(recurso representativo da controvérsia).

1 - A tese que se sagrou vencedora na Seção declarou que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 04.10.1990 por força do art. 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, sendo que o beneficio fiscal, muito embora não se aplique às exportações realizadas após 04.10.90, é aplicável às efetuadas entre 30.06.83 e 05.10.90. E mais, ficou estabelecido que o prazo prescricional é o qüinqüenal, previsto no Decreto 20.910/32.

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