STJ. Processual civil e financeiro. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da rpv. Juros de mora. Descabimento. Súmula vinculante 17/STF. Aplicação analógica. Correção monetária. Cabimento. Taxa selic. Inaplicabilidade. Ipca-E. Aplicação. Matéria decidida pela corte especial, no REsp 1143677/rs, sessão de 02/12/2009, julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Eficácia vinculativa desse precedente (cpc/2015, art. 543-C, § 7º).
1 - A Corte Especial, em 02/12/2009, apreciando o REsp. Acórdão/STJ, em razão do CPC, art. 543-C introduzido pela Lei 11.672/2008 - Lei dos Recursos Repetitivos-, à unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Luiz Fux no sentido de: a) ratificar o entendimento anterior do STJ de que não incidem juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV; b) declarar que incide, sim, correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, encartado na proibição de ofensa à coisa julgada; c) declarar que o índice de correção monetária aplicável aos valores constantes da RPV, quando a conta de liquidação for realizada no período em que vigente a Taxa Selic, é o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), à luz do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução 242/2001 (revogada pela Resolução 561/2007).
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