STJ. Tributário. Icms. Demanda contratada de energia elétrica. Incidência apenas na energia elétrica efetivamente consumida. Posição consolidada da primeira seção do STJ no julgamento do recurso repetitivo 960.476-Sc. Súmula 83/STJ.
1 - A Primeira Seção, na sessão realizada em 11.3.2009, julgou o Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, nos termos do CPC, art. 543-C em que se firmou o entendimento de que «o ICMS somente incide sobre a tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada, não incidindo, todavia, sobre a demanda contratada e não utilizada".
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