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DOC. 241.0260.7289.4894

STJ. Processual civil. Tributário. Ipi. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-Primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-Tributado ou favorecido com alíquota zero. Prescrição quinquenal. CTN, art. 170-A. Compensação.

1 - A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI relativos à aquisição de insumos tributados empregados na fabricação de produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, é qüinqüenal. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Precedentes: REsp. 541.554 - SC, Primeira Seção, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10.8.2005; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25.10.2004; e AGA 571.450/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 27.9.2004.

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