STJ. Processual civil. Recurso especial interposto de decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-Executividade em sede de execução fiscal. Não incidência da norma do § 3 do CPC, art. 542. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF. Prescrição. Não ocorrência.
1 - Nos termos de CPC, art. 542, § 3º, o regime de retenção não se aplica a decisões proferidas em sede de execução.
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