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DOC. 241.0260.7222.2906

STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária em sede de recurso especial. Inobservância do disposto na Lei 1.060/50, art. 6º. Ausência de provas do deferimento. Improvimento.

I - O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Porém, quando a ação já se encontra em curso, o requerimento deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, consoante o que dispõe a Lei 1.060/50, art. 6º, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade.

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