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DOC. 241.0260.7213.4172

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia. Execução de título extrajudicial. Títulos da eletrobrás. Prescrição.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.050.199/RJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, concluiu que «as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do CCom, art. 442, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32". Precedentes desta Corte, inclusive sob a sistemática do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

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