STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Arrecadação de bens. Insurgência do falido. Defesa de interesses de terceiros em detrimento da massa falencial. Ilegitimidade processual. Interpretação dos Decreto-Lei 7.661/1945, art. 34 e Decreto-Lei 7.661/1945, art. 36.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o falido - como o sócio da empresa objeto da quebra - possui legitimidade para intervir no feito em que a massa seja parte ou interessada, mas tal intervenção somente pode se dar em proveito dela ou, ainda, em benefício próprio - e não para defender interesses de terceiros, contrapostos ao da massa falencial.
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