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DOC. 241.0260.7132.7280

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 6.368/76, art. 12, caput (antiga Lei de tóxicos). Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 e de seu art. 33, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ. Condenação anterior. Período de tempo superior a cinco anos. Consideração como maus antecedentes. Possibilidade. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação suficiente somente em relação a duas circunstâncias judiciais.

I - Não se conhece de recurso especial, por ausência de prequestionamento, se a matéria não foi debatida no v. acórdão hostilizado (Súmula 282/STJ). Tal se dá, no caso, em relação à possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, em especial de seu art. 33, § 4º.

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