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DOC. 241.0260.7127.6323

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente preso em flagrante e condenado por narcotraficância (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06) . Apreensão de 18 comprimidos de ecstasy, 24 micro-Pontos de lsd e 5,4 gramas de haxixe. Pena aplicada. 4 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Vedação à concessão da liberdade provisória. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ.

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