STJ. Constitucional. Mandado de segurança coletivo. CF/88, art. 105, I, b. Administrativo. Serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Concessão. Primeiro plano de outorgas. Região nordeste. Despacho do Ministro de estado dos transportes. Aprovação do plano. Preliminares rejeitadas. Mérito. Decretos 952/93 e 2.521/98. Prorrogação de contrato. Ausência de prova pré-Constituída globalizada. Necessidade de análise de situações individualizadas dos substituídos. Impossibilidade.
1 - O mandado de segurança coletivo reclama a presença de prova pré-constituída globalizada, e não é servil para a análise de situações individualizadas dos substituídos.
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