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DOC. 241.0260.5952.8274

STJ. Tributário. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Fato gerador anterior à vigência da Lei Complementar 118/05. Sistemática do «5 5". Precedente regido pelo rito do CPC, art. 543-C.

1 - A orientação desta Corte, no que tange ao prazo prescricional para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação, é no sentido de que: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento indevido; e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos «5 5»). (REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do CPC, art. 543-C).

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