STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-Gerente. Prescrição.
1 - Não há violação do CPC, art. 535, pois o Tribunal de origem manifestou-se de maneira sólida e fundamentada sobre a questão posta a julgamento - no sentido de que a citação válida da pessoa jurídica executada interrompe o curso do prazo prescricional em relação ao redirecionamento para o seu sócio-gerente-, apenas entendendo em sentido contrário ao posicionamento defendido pela ora recorrente, qual seja, de que o prazo para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios somente pode ter início após a constatação da dissolução irregular ou da ilicitude.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito