STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Reexame de matéria de fato e de provas. Súmula 7/STJ. Valor arbitrado em R$ 500,00. Não exorbitância. Decisão monocrática fundamentada em súmula desta corte superior. Agravo regimental não provido.
1 - A revisão da verba honorária fixada na instância ordinária pelo critério da equidade é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.
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