STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Prazo prescricional.
1 - A respeito da alegada aplicação do prazo prescricional quinquenal, a Primeira Seção desta Corte, no dia 25.11.2009, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recurso Repetitivos, afirmou a jurisprudência já adotada por esta Corte no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional de cinco anos previsto no CTN, art. 168 tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, mas sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Nesse sentido, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento, antes é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII.
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