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DOC. 241.0260.5696.8967

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular da empresa comprovada. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Cabimento. Inversão do ônus da prova. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes. Resp 738.513/sc, deste relator, dj de 18.10.2005; REsp 513.912/mg, dj de 01/08/2005; REsp 704.502/rs, dj de 02/05/2005; EREsp 422.732/rs, dj de 09/05/2005; e agrg nos EREsp 471.107/mg, deste relator, dj de 25/10/2004.

2 - In casu, assentou o acórdão recorrido que «Comprovada a dissolução da sociedade, o inadimplemento perante a Fazenda Pública e a ausência de bens para satisfação da obrigação tributária, é possível a constrição de bens do patrimônio pessoal dos sócios que, à época da ocorrência dos fatos geradores, exerciam poderes típicos de gerência», o que indica a dissolução irregular da sociedade, a autorizar o redirecionamento da execução.

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