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DOC. 241.0260.5661.0673

STJ. Agravo regimental. Tributário. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Issqn. Instituição financeira. Serviços bancários. Lista anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Recurso repetitivo (REsp 1.111.234/pr). Atividade principal e serviços acessórios. Súmula 7/STJ.

1 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68 para fins de incidência do ISS é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedentes do STF: RE 361829, publicado no DJ de 24.02.2006; e RE 4Acórdão/STF, publicado no DJ de 02.10.1974. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 770170/SC, publicado no DJ de 26.10.2006; AgRg no Ag 577068/GO, publicado no DJ de 28.08.2006; REsp. 711758, desta relatoria, Primeira Turma, publicado no DJ de 20.03.2006; REsp. 4Acórdão/STJ, publicado no DJ de 29.08.2005)

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