STJ. Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda. Proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação da corte a quo sobre questões fático probatórias relevantes para o deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem.
1 - É cediço nesta Corte que os Tribunais de Segundo Grau são soberanos em relação à prova dos autos, de forma que não é de se admitir omissão quanto à análise de questões probatórias por aquelas Cortes, eis que elas não poderão mais ser analisadas em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
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