STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Condenação em honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Equidade. Base de cálculo não restrita aos limites mínimo de 10% e máximo de 20% previstos no § 3º, do CPC, art. 20.
1 - Nas ações condenatórias em que a Fazenda Pública for vencida, a fixação dos honorários escapa aos limites percentuais entre 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC.
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