STJ. Processual. Honorários advocatícios. Valor exorbitante não configurado. Revisão no âmbito de recurso especial. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte Especial decidiu que, em princípio, não pode este Tribunal alterar o valor fixado pela instância de origem a título de honorários advocatícios, pois são fixados em consideração aos fatos ocorridos no processo, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Ressalvam-se situações excepcionalíssimas, nas quais é possível juízo de valor sobre o quantum fixado para concluir se são eles irrisórios ou exorbitantes, delineadas concretamente as circunstâncias do CPC, art. 20, § 3º, o que não é o caso dos autos.
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