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DOC. 241.0260.4764.5425

STJ. Recurso especial. Lei 9.784/99. Aplicação subsidiária. Estados e municípios. Prazo decadencial. Suspensão. Interrupção. Não-Ocorrência. Revisão. Fatos. Não-Cabimento. Súmula 7/STJ.

1 - A recorrida teve alvará de construção cassado pelo Município recorrente. O Tribunal de origem manteve a licença para construir, à vista dos seguintes fundamentos: a) transcurso do prazo quinquenal, previsto na Lei 9.784/99, art. 54, para a revisão da referida licença; b) ausência de causas suspensivas ou interruptivas, devido à natureza decadencial do prazo quinquenal previsto na Lei 9.784/99; c) inexistência de direito de terceiro, eventualmente lesado, por culpa do recorrido.

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