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DOC. 241.0250.7234.3204

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Penhora on line. Sistema bacen-Jud. Prévio esgotamento das diligências para localizar bens do devedor. Desnecessidade após o advento da Lei 11.382/06. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C, pela corte especial.

1 - O REsp. 1.022.330, afetado nos termos da Resolução 8/08 STJ, após o acolhimento, pela Primeira Seção desta Corte, de questão de ordem para que o feito fosse submetida a julgamento perante a Corte Especial, teve seu seguimento negado pelo Ministro relator por perda de objeto. Portanto, não há óbice para que a matéria afetada seja submetida a esta Turma julgadora, sobretudo porque o tema foi decidido pela Corte Especial, no dia 15.9.2010, nos autos do REsp. 1.112.946 - recurso representativo da controvérsia -, ocasião em que foi consolidada orientação no sentido de que após o advento da Lei 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Informativo 447/STJ.

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