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DOC. 241.0210.7940.5408

STJ. Tributário. Contribuição ao senar. Substituição tributária. Previsão legal. Ausência.

1 - «A referida exigência, de retenção pelo adquirente, no regime de substituição tributária, do valor da contribuição para o SENAR, instituído por decreto, se apresenta indevida porque vai de encontro à previsão contida nos arts. 121, parágrafo único, II e o CTN, art. 128, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido formal.» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.

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