STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Revogação de mandato. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto pelo escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque Advocacia contra decisão que indeferiu pedido de reserva de valores para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, patronos anteriores da empresa Kallas Engenharia Ltda. No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente reformada, para reconhecer que 60% (sessenta por cento) dos honorários sucumbenciais relativos ao cumprimento de sentença pertencem ao escritório ora agravado, autorizando a sua execução nos próprios autos.
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