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DOC. 241.0210.7893.3406

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Obscuridade não verificada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Multas previstas nos arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não cabimento. Embargos rejeitados. 1. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-Se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Ausentes quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, é impositiva a rejeição dos aclaratórios. 3. Conforme posicionamento deste tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-Fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo colegiado estadual ou sem alegação de fundamento novo. 4. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, é impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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