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DOC. 241.0210.7655.2334

STJ. Processual civil. Condenação. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Anuência deste. Necessidade.

1 - O CPC/2015, art. 817, caput, rege que, «se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado».

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