STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Competência da presidência do STJ para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência. Multa do CPC, art. 1021, § 4º. Inexistência de dissenso sobre tese jurídica. Recurso não provido.
1 - O art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno deste STJ autorizam o indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo Presidente da Corte.
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