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DOC. 241.0210.7106.1370

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Uso de transmissor sem licença da anatel. Prequestionamento não configurado. Ausência de demonstração de violação a dispositivo legal. Maus antecedentes. Tema 150 da repercussão geral do STF. Incidência da súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

I - Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por Fernando de Souza Filho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a sua condenação pelo crime previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, pela utilização de transmissor de rádio sem licença da ANATEL, configurando crime formal de perigo abstrato. O recorrente alega violação aos arts. 64, I, do CP, 369-A, 403, 404, 564, V, e 573, § 1º, do CPP e ao Decreto 678/1992, art. 8º, 2, letras c e d (Pacto de San José da Costa Rica).

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